Postado em 22 de Julho de 2013 - 15:00 - Lida 753 vezes
ECT é condenada por dispensa discriminatória de deficiente visual
Agência não oferecia condições de trabalho compatíveis com sua condição. Impossibilitada de executar outras atividades, passou a realizar apenas serviços de carimbo de correspondências devolvidas, atendimento telefônico e fornecimento de informações a clientes. Por isso, foi considerada inapta para o trabalho e dispensada
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