Postado em 08 de Fevereiro de 2010 - 13:33 - Lida 689 vezes
É válido o julgamento feito por juízes convocados na forma da lei
Nos habeas corpus indeferidos, o presidente do STJ afirmou que os autos não fornecem elementos suficientes para revelar eventuais nulidades quanto à forma de convocação dos magistrados.
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