É válida previsão de fiança em contrato de cessão de crédito que tem FIDC como cessionário

​A Quarta Turma entendeu que é válida a previsão de garantia fidejussória (fiança) em contrato de cessão de crédito que tem por cessionário um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Fonte: STJ

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