Postado em 28 de Agosto de 2019 - 11:00 - Lida 898 vezes
É válida previsão de fiança em contrato de cessão de crédito que tem FIDC como cessionário
A Quarta Turma entendeu que é válida a previsão de garantia fidejussória (fiança) em contrato de cessão de crédito que tem por cessionário um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
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