Postado em 02 de Março de 2022 - 10:43 - Lida 508 vezes
É possível usar crédito de IPI resultante da entrada de insumo tributado na saída de produto não tributado
O saldo de crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrente das aquisições de insumos e matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem tributados pode ser aproveitado na saída de produtos industrializados não tributados no período posterior à vigência do artigo 11 da Lei 9.779/1999.
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