Postado em 06 de Setembro de 2005 - 10:10 - Lida 852 vezes
É possível nova restrição sobre bem já penhorado pela Fazenda Nacional
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso da Fazenda do Estado de São Paulo ao considerar ser possível nova constrição sobre bem já penhorado em outra execução fiscal promovida pela Fazenda Nacional, desde que preservados os créditos desta.
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