Postado em 22 de Dezembro de 2008 - 13:57 - Lida 1639 vezes
É possível alteração de regime de bens a casamentos celebrados na vigência do antigo Código Civil
Admite-se a alteração do regime de comunhão parcial de bens no casamento, instituído sob o regime do antigo Código Civil (CC/1916), para o de comunhão universal de acordo com o novo Código (CC/2002).
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