Postado em 31 de Março de 2016 - 15:40 - Lida 1817 vezes
É nula notificação por correspondência recebida por um terceiro alheio ao processo
A decisão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), restabelecendo o entendimento do juízo de primeiro grau, para quem a notificação do devedor deveria ter sido realizada pessoalmente.
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