Postado em 31 de Março de 2009 - 12:08 - Lida 1732 vezes
É lícito e viável o depósito de parcelas vincendas objeto de contrato
É plenamente lícita e viável a pretensão de depósito das parcelas vincendas objeto do contrato em discussão judicial porque, em essência, refere-se ao valor incontroverso da dívida. Com esse ponto de vista, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu recurso interposto pela agravante e autorizou o depósito mensal das parcelas vincendas num contrato de arrendamento mercantil, no valor descrito na petição inicial, pedido antes indeferido em Primeira Instância.
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