Postado em 15 de Julho de 2011 - 15:49 - Lida 905 vezes
É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação
De acordo com as alegações da Procuradoria-Geral da Fazenda, verificou-se no local uma série de irregularidades quanto ao registro do imóvel, incluindo grilagem de terra, e o bem não seria sequer de propriedade da devedora
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