É legal cláusula que fixa valor de mercado referenciado para indenização em seguro de veículos

Não é razoável que o valor contratado, base de cálculo do valor pago pelo consumidor, seja desconsiderado quando da ocorrência do sinistro, prevalecendo o valor de mercado referenciado, que, conforme as regras de experiência comum, importa em valores inferiores com o decorrer do tempo

Fonte: STJ

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