Postado em 06 de Maio de 2008 - 11:16 - Lida 752 vezes
É ilegal a concessão de escritura de lote de tamanho inferior ao fixado em lei
Não é possível o pedido de outorga da escritura pública de um lote de 1.800 m² no Lago Sul, em Brasília, já que o contrato de compra e venda celebrado entre C.M.R. e M.V.T.B. não é válido, pois a compra da fração ocorreu quando o imóvel era indivisível, portanto, o ato é ilícito.
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