Postado em 24 de Outubro de 2008 - 11:37 - Lida 1061 vezes
e-Doc admite envio eletrônico de guias de depósito recursal
No caso julgado pela Segunda Turma, o TRT rejeitou o recurso por entender que o envio das guias pelo e-Doc não se presta à comprovação dos recolhimentos no prazo legal, tendo em vista que equivalem a meras cópias sem autenticação.
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