Postado em 17 de Dezembro de 2008 - 12:47 - Lida 975 vezes
É admissível que a pena base seja fixada acima do mínimo legal
No recurso, o apelante alegou que o magistrado de Primeira Instância não observou as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal (que trata da fixação da pena); fixando-a, injustificadamente, em patamar superior ao mínimo legal.
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