Dúvida sobre cabimento do recurso especial inviabiliza pedido de suspensão em IRDR

Regulado pelos artigos 976 a 987 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) é cabível no âmbito dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais nos casos de repetição de processos sobre a mesma questão de direito ou nas situações em que haja risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

Fonte: STJ

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