Postado em 01 de Julho de 2010 - 09:40 - Lida 1114 vezes
Duplicata sem assinatura do devedor pode ser executada
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerou válidas, para cobrança em ação de execução, duplicatas sem aceite.
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