Postado em 15 de Maio de 2012 - 15:40 - Lida 809 vezes
Doméstica despedida durante gravidez deverá ser indenizada pelo patrão
Trabalhadora deverá ser indenizada em R$ 9 mil reais, correspondente ao seu período de estabilidade. Ela foi dispensada quando estava no segundo mês da gestação
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