Postado em 29 de Outubro de 2008 - 13:36 - Lida 1180 vezes
Doadora de sangue é indenizada
A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora foi condenada a indenizar uma doadora de sangue por não tê-la informado de que era portadora de dois vírus causadores de doenças incuráveis.
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