Divulgação de balanço patrimonial de empresa coligada, no exterior, pode ser considerado fato gerador de IR

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a divulgação do balanço patrimonial de uma empresa coligada ou controlada, no exterior, ainda pode ser considerado como o fato gerador do Imposto de Renda (IR).

Fonte: STJ

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