Dívida de material de construção não gera penhora do imóvel

Foge ao escopo da Lei n. 8.900/90 a penhorabilidade de imóvel destinado à moradia da família em razão de compras de material de construção no comércio ou, ainda, em razão da aquisição de serviços sem as formalidades do Sistema Financeiro de Habitação.

Fonte: STJ

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