Postado em 30 de Abril de 2010 - 11:01 - Lida 1384 vezes
Divergência na data de vencimento anula nota promissória.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reconheceu a legalidade de nota promissória emitida com duas datas de vencimento distintas. Por unanimidade, a Turma anulou o título de crédito executado por conter clara divergência na data de vencimento.
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