Postado em 17 de Dezembro de 2010 - 14:07 - Lida 774 vezes
Dissídio coletivo necessita de comum acordo das partes
O vice-presidente do TST, afirmou que a norma constitucional que exigira o comum acordo provoca situações de conflito como a que estava sendo discutida, entretanto só resta à Justiça do Trabalho fazer cumprir a regra
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