Postado em 15 de Abril de 2010 - 09:25 - Lida 517 vezes
Dispositivo de Constituição catarinense que destinava 10% para programas de agricultura e pecuária é declarado inconstitucional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, por unanimidade de votos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1759) na qual o governador de Santa Catarina contestou dispositivo da Constituição do estado (inciso V do § 3º do art. 120) que obriga a destinação de 10% da receita corrente do estado aos programas de desenvolvimento da agricultura, pecuária e abastecimento.
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