Postado em 03 de Outubro de 2008 - 09:45 - Lida 932 vezes
Dirigente de sindicato de outra base territorial não consegue estabilidade
A Justiça Trabalhista não reconheceu a estabilidade provisória de um dirigente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Curtimento de Couros e Peles de Ivoti (RS), porque a empresa em que trabalhava está estabelecida fora da base territorial da entidade.
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