Direito à revisão de provas não afronta autonomia universitária

O juiz substituto lotado na Comarca de Criciúma, concedeu liminar em mandado de segurança e determinou que Osiris Matias Eing, acadêmico da ultima fase do curso de Administração da UNESC participe da solenidade de colação de grau.

Fonte: TJSC

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