Postado em 08 de Novembro de 2013 - 17:00 - Lida 669 vezes
Direito de criticar é prerrogativa constitucional assegurada
Exercício do direito de criticar é prerrogativa constitucional assegurada. Entendimento unânime é da 6ª câmara de Direito Civil do TJSC, que negou indenização por danos morais a jornalista que teria sido difamado por jornal
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