Dificuldade de encontrar o réu não justifica citação por meio de redes sociais

Para o colegiado, ainda que possam vir a ser convalidadas caso cumpram sua finalidade, a comunicação de atos processuais e a realização de intimações ou citações por aplicativos de mensagens ou redes sociais não têm nenhuma base ou autorização legal.

Fonte: STJ

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