Postado em 08 de Julho de 2016 - 15:53 - Lida 914 vezes
Dever de reflorestar área de reserva é transferido ao adquirente do imóvel, decide STJ
A obrigação de demarcar, averbar e restaurar a área de reserva legal constitui dever jurídico que se transfere automaticamente ao adquirente ou possuidor do imóvel.
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