Dever de alimentar é de ambos os pais e deve ser equitativo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu recurso interposto a fim de reduzir o valor pago por um ex-marido, a título de alimentos provisórios a sua ex-mulher e filho menor, de 30 para 10 salários mínimos.

Fonte: TJMT

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