Postado em 28 de Junho de 2016 - 16:34 - Lida 2267 vezes
Devedor precisa provar inexistência de causa em ação que busca anular nota promissória
Para o ministro relator do recurso, no caso discutido, a própria existência da nota promissória é prova da dívida, não sendo cabível exigir a formulação de provas para comprovar ou não execução judicial.
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