Postado em 17 de Junho de 2015 - 09:48 - Lida 706 vezes
Devedor não pode resgatar quantia incontroversa depositada em juízo
O devedor que, para afastar a mora, deposita em juízo a parcela incontroversa da dívida, não tem o direito de resgatar o valor depositado caso os pedidos formulados em sua ação sejam julgados improcedentes
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