Postado em 09 de Setembro de 2009 - 12:31 - Lida 857 vezes
Devedor de alimentos pode ter prisão civil decretada
Pode ser decretada a prisão civil do devedor de alimentos que, no prazo legal, não efetua o pagamento das parcelas em atraso, não prova que pagou, nem justifica, de forma convincente, a impossibilidade de efetuá-lo.
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