Postado em 09 de Março de 2009 - 15:44 - Lida 1103 vezes
Detran/MT deverá indenizar por apreender veículo sem irregularidades
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT) deverá indenizar em R$16.600, a título de danos morais, o proprietário de um veículo que foi apreendido pelo órgão estadual por um período de tempo além do estritamente necessário para a realização de perícia no chassi, mesmo após constatação de inexistência de irregularidade.
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