Detran/MT deverá indenizar por apreender veículo sem irregularidades

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT) deverá indenizar em R$16.600, a título de danos morais, o proprietário de um veículo que foi apreendido pelo órgão estadual por um período de tempo além do estritamente necessário para a realização de perícia no chassi, mesmo após constatação de inexistência de irregularidade.

Fonte: TJMT

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