Detentor de cão indenizará motociclista que atropelou animal

A Câmara Especial Regional de Chapecó, por votação unânime, manteve sentença da Comarca de Concórdia que condenou Variste Consuelo Vivan ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil em favor de Givanildo Pereira, por conta de um acidente de trânsito provocado por cachorro sob sua responsabilidade.

Fonte: TJSC

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