Desembargadora baixa valor da fiança para que homem possa deixar prisão

A Decisão da Desembargadora foi tomada com base na Resolução nº 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativa à situação epidêmica de COVID-19 no território brasileiro, que traz recomendações e medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema prisional e sócio-educativo, com ênfase na diminuição de ingressos no sistema prisional.

Fonte: TRF4

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