Postado em 06 de Janeiro de 2015 - 09:59 - Lida 769 vezes
Descumprir medida protetiva não configura delito de desobediência
Segundo o ministro, a própria Lei Maria da Penha determina que, nos casos em que ocorre descumprimento das medidas protetivas de urgência aplicadas ao agressor, é cabível a requisição de força policial e a imposição de multas, entre outras sanções
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