Postado em 20 de Agosto de 2010 - 14:24 - Lida 715 vezes
Descaracterização de furto por insignificância não desqualifica crime de resistência à prisão
A declaração de atipicidade do crime de furto por conta do princípio da insignificância não retira a legalidade da ordem de prisão efetuada por policiais militares.
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