Postado em 06 de Abril de 2010 - 17:01 - Lida 1159 vezes
Derrubada decisão judicial que concedeu aposentadoria sem o segurado ter apresentado pedido ao INSS
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu extinguir, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por uma segurada que não chegou a fazer pedido do benefício pela via administrativa, através de requerimento em Agência da Previdência Social. A trabalhadora poderá requerer o benefício diretamente ao INSS.
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