Postado em 05 de Novembro de 2013 - 18:30 - Lida 578 vezes
Depressão não se confunde com incapacidade absoluta para ato da vida civil
Embora a vítima tenha sofrido de depressão, não há prova de que, ao transferir o imóvel ao recorrido não tivesse o discernimento necessário para a prática de tal ato
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