Postado em 17 de Dezembro de 2009 - 15:56 - Lida 1201 vezes
Depósito judicial afasta a incidência de juros moratórios
Para o TRF4, este depósito não se presta como efetivo pagamento, devendo incidir os moratórios até a efetivação do direito do credor de perceber os valores executados.
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