Postado em 23 de Fevereiro de 2022 - 09:58 - Lida 432 vezes
Depósito em entidade aberta de previdência privada deve ser partilhado após a separação do casal
Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a quantia depositada em entidade aberta de previdência privada, durante a constância conjugal, equipara-se a outras aplicações financeiras. Por isso, o valor deve ser partilhado em caso de término do casamento ou da união estável, conforme o regime de bens pactuado.
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