Postado em 30 de Setembro de 2009 - 09:47 - Lida 841 vezes
Depois de quase oito anos da posse, convocação de deficiente em concurso é anulada pela 2ª Turma
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que um candidato ao concurso para fiscal agropecuário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ocorrido em 2001 tome posse no lugar de outro, deficiente, que já ocupa o cargo desde 2002.
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