Postado em 04 de Agosto de 2017 - 12:22 - Lida 858 vezes
Demora na entrega de documentos não interrompe prescrição de execução sob CPC de 73
Após as alterações promovidas da Lei 10.444/02 no artigo 604 do CPC/73, o particular não precisa aguardar o fornecimento dos documentos para ajuizar a execução ou o cumprimento de sentença.
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