Postado em 06 de Março de 2015 - 13:48 - Lida 958 vezes
Demora de banco em fornecer boleto para quitação de dívida não gera dano moral
O fato de o banco ter atrasado a remessa do boleto bancário por pouco mais de um mês não caracteriza dano moral. Citando vários precedentes, o STJ tem consolidado a distinção entre as circunstâncias autorizadoras do reconhecimento de danos morais e meros aborrecimentos ou dissabores incapazes de gerar direito à indenização
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