Postado em 25 de Agosto de 2015 - 12:56 - Lida 608 vezes
Demissão administrativa de ex-servidora por infração disciplinar independe de condenação penal
A autora alegava que não podia ter sido demitida, com base na prática de ato equivalente a tipo penal, sem que houvesse prévia condenação judicial transitada em julgado. Por isso, pedia a concessão do MS para que fosse determinada sua reintegração ao cargo, declarando nulo processo administrativo disciplinar
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