Degravação de atos processuais deve ser previamente justificada

A Lei Federal 11.419/06 e o Provimento nº 38/07 da Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso possibilitam a produção, transmissão, armazenamento e assinatura de atos processuais por meio eletrônico, devendo a degravação ser medida excepcional e previamente justificada.

Fonte: TJMT

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