Postado em 21 de Agosto de 2008 - 17:57 - Lida 1050 vezes
Degravação de atos processuais deve ser previamente justificada
A Lei Federal 11.419/06 e o Provimento nº 38/07 da Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso possibilitam a produção, transmissão, armazenamento e assinatura de atos processuais por meio eletrônico, devendo a degravação ser medida excepcional e previamente justificada.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!