Postado em 27 de Janeiro de 2009 - 12:25 - Lida 1773 vezes
Deferida ilegalidade de apreensão de CNH sem processo administrativo
Consta que o impetrante teve sua CNH apreendida com o argumento de que estava dirigindo uma moto sob influência de álcool, incidindo na conduta tipificada no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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