Declarada improcedente ADI que contestava a fixação de pisos salariais pelo Paraná

Voto discordante, o ministro Marco Aurélio votou pela procedência da ADI, por considerar que a fixação de pisos estaduais representa uma ameaça de extinção do salário mínimo nacional e que o estado adentrou um campo reservado à União

Fonte: STF

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