Declaração de pobreza nem sempre é suficiente para gratuidade na justiça

Para a obtenção da assistência judiciária gratuita, basta a mera declaração do interessado de que não dispõe de meios para arcar com os custos do processo, salvo quando a parte vinha pagando e, no decorrer do processo, resolve alegar estado de necessidade.

Fonte: STJ

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