Decisão do ministro Celso de Mello destaca soberania da coisa julgada

O ministro Celso de Mello, ao negar pedido feito pela União no Recurso Extraordinário (RE) 594350, salientou o entendimento de que é indiscutível a decisão que apresenta-se revestida da autoridade da coisa julgada.

Fonte: STF

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