Postado em 17 de Novembro de 2020 - 11:33 - Lida 524 vezes
Decisão da Terceira Turma consolida jurisprudência do STJ sobre recuperação do empresário rural
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o empresário rural, embora precise estar registrado na Junta Comercial para requerer a recuperação judicial, pode computar o período anterior à formalização do registro para cumprir o prazo mínimo de dois anos exigido pelo artigo 48 da Lei 11.101/2005.
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